O
que é um Diretório
Acadêmico?
Um
Diretório Acadêmicoé
uma entidade estudantil
que representa, normalmente,
os estudantes de um
curso de nível
superior dentro de
uma faculdade.
Os Diretórios
Acadêmicos são
formados, de maneira
geral, a partir da
associação
de estudantes, oque
faz com que possam
ser classificados,
do ponto de vista
jurídico, como
associações
civis.
A relaçãoqueo
Diretório Acadêmico
estabelece com as
instâncias burocráticas
da instituição
pode se dar de forma
direta, sendo este
parte desta estrutura,
ou de forma independente,
sendo a entidade estudantil
livre de qualquer
tipo de interferência
institucional.
Há outras formas
de organização
de entidades estudantis
nas universidades.
As principais são:o
Diretório Central
dos Estudantes (DCE),
o Centro Acadêmico
e o Grêmio estudantil.
Essas estruturas e
nomenclaturas correspondem
à época
em que foram fundadas
as entidades e aos
objetivos do momento
de sua fundação.
Diretório
Acadêmico Universitas
(DAU)
Provavelmente
você já
se indagou a respeito
desta questão.
A missão do
D.A.U. é despertar
em cada estudante
a consciência
de que somos um canal
para que vocês,
alunos das Faculdades
Universitas, possam
se fazer reivindicantes
de seus direitos e
petições.
Não é
intenção
do D.A.U. apenas ocupar
espaço físico
ou promover festas,
embora isso seja parte
de nossas atividades,
mas queremos despertar
em cada um o interesse
pelos assuntos acadêmicos
e administrativos
da Faculdade.
Muitos de vocês
devem ter ideias,
projetos e propostas,
mas não sabem
a quem recorrer ou
apresentar, não
é verdade?
Por isso, o D.A.U.
se disponibiliza para
receber todo o tipo
de sugestão
da parte dos alunos
e fazer a intermediação
entre os mesmos e
a Direção
da faculdade. Não
passe quatro anos
de sua vida num lugar
sem fazer nada para
mudar, deixe sua marca
registrada, forme-se
com orgulho de ter
implementado algo,
com satisfação
de ver um projeto
concretizado, com
alegria de promover
melhorias para aqueles
que virão após
você, pois,
independente de seu
futuro, você
carregará o
nome da faculdade
na qual se formará.
Se durante esta breve
leitura você
pensou em algo que
pode ser apresentado,
não perca tempo!Procure
um dos membros do
diretório e
traga sua ideia!
A
Gestão Inovação
foi eleita em 25 de
novembro de 2010,
tomando posse em 05
de janeiro deste ano.
Conheça aqueles
que lutam por seus
direitos e que estão
à disposição
para atendê-los!
Presidente –
André Luís
Santos dos Anjos
Vice-Presidente –
Kamila Alves Barbosa
Secretarias –
Amanda e Valéria
Depto. Financeiro
– Bruno e Tanuza
Depto. Sociocultural
– Kézia
e André
Depto. Comunicação
e Eventos –
José Ricardo
e Carolline
Depto. Esportes –
Maria Angélica
e Miguel
Depto. Marketing –
Adriano
Depto. Jurídico
– Juliana e
Jefferson
Horário de
Atendimento: das 18h30min
às 19h e das
20h40min às
21h.
Serviços: Xerox,
Carteira de Identificação
Estudantil, Inscrição
em Palestras e eventosde
qualquer segmento
promovidos pelo Diretório
Acadêmico, Agendamento
de reuniões,
entre outros.
ESTATUTO
SEÇÃO
I - ATRIBUIÇÕES
Art.
28º. São
atribuições
do Presidente:
I. Representar o D.A.U
em quaisquer circunstâncias
inclusive judicialmente,
na defesa da entidade
ou de qualquer membro
do corpo discente;
II. Presidir às
reuniões de
Diretoria
e da Assembleia
Geral;
III. Fiscalizar a
administração
da entidade;
IV.Tomar postura pública
em nome da entidade,
em resposta a afirmações
ou situações
que exijam a posição
imediata do D.A.U,
sempre que possível,
consultando seus pares;
V. Assinar juntamente
com o tesoureiro os
cheques para movimentação
dos fundos da entidade;
VI. Aplicar as penalidades
na forma prevista;
VII. Exercer outras
atribuições
que lhe sejam cometidas
por este Estatuto.
Art. 29º. São
atribuições
do Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente
em suas funções,
substituindo-o em
suas faltas e sucedendo-o
em caso de vacância;
II. Coordenar o Departamento
Jurídico.
Art. 30º. São
atribuições
do Tesoureiro:
I. Elaborar mensalmente
balancete das finanças
do D.A.U, afixando-o
em todas as classes;
II. Elaborar balanço
geral ao término
da gestão;
III. Efetuar as despesas,
mediante autorização
do Presidente;
IV. Manter em depósito
bancário os
fundos do D.A.U;
V. Assinar juntamente
com o Presidente cheques
e documentos relativos
ao movimento financeiro;
VI. Ter sob sua guarda
os livros de escrituração,
mantendo atualizados
seus registros.
Art. 31º. São
atribuições
do Secretário:
I. Prestar atendimento
aos associados;
II. Providenciar as
identificações
dos associados;
III. Secretariar as
reuniões de
Diretoria
e Assembleia
Geral;
IV. Preparar as Atas
e documentos do D.A.U;
V. Receber e ordenar
o expediente.
Art. 32º. O 2º
Secretário
e o 2º Tesoureiro
apoiarão seus
respectivos titulares,
juntamente com os
Departamentos
Sociocultural
e de Comunicação
e Eventos.
Art. 33º. São
atribuições
do Departamento
Sociocultural:
I. Elaborar planos
de pesquisa, cursos
de extensão,
simpósios e
palestras, bem como
executá-los,
depois de aprovadas
pela Diretoria;
II. Organizar concursos
culturais entre os
sócios do D.A.U;
III. Realizar estudos
e ciclos de debates
sobre problemas nacionais;
IV. Promover ou participar
de campanhas de cunho
filantrópico;
V. Promover excursões,
passeios, espetáculos,
bailes, festas e demais
atividades visando
ao congraçamento
dos sócios;
VI. Procurar manter
junto à população
carente, serviços
assistenciais, em
conjunto com a faculdade.
Art. 34º. São
atribuições
do Departamento
de Comunicações
e Eventos:
I. Divulgar as atividades
propostas pelo D.A.U,
bem como os atos e
decisões da
sua Diretoria;
II. Publicar o jornal
oficial do D.A.U;
III. Informar sobre
palestras, congressos,
simpósios e
demais atividades
de interesse dos associados;
IV. Estabelecer relações
com outras entidades;
V. Administrar o site
da entidade, mantendo
os alunos informados.
Art. 35º. São
atribuições
do Departamento
Esportivo:
I. Incentivar e promover
a prática desportiva
entre os alunos da
Faculdade;
II. Elaborar e organizar
torneios internos
das mais variadas
modalidades desportivas,
entre os alunos da
Faculdade, dando ênfase
à competição
entre classes;
III. Manter relacionamento
constante com outras
Entidades de Representação
Estudantis ou não,
objetivando a competição
desportiva com estas,
em torneios de nível
Municipal, Estadual
e Nacional.
Art.
36º. São
atribuições
do Departamento
Jurídico:
I. Garantir a autonomia
do D.A.U frente aos
interesses da mantenedora,
da reitoria ou da
diretoria da faculdade,
defendendo, individualmente
ou coletivamente,
os direitos de todos
os sócios;
II. Prestar auxílio
aos associados no
que concerne às
normas internas das
faculdades;
III. Elaborar pareceres
relativos a questões
jurídicas que
envolvam o D.A.U e
seus associados;
IV. Interpretar o
presente estatuto
junto à Diretoria.